A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP Convênio n° 5900.0113062.19.4, processo SEI n° 23089.102938/2019-54, com o objetivo de apoiar a sistematização e síntese dos dados e conhecimentos o projeto “Mar de Alcatrazes - Monitoramento de invertebrados, peixes e fatores abióticos no ambiente marinho do Arquipélago dos Alcatrazes, litoral norte do Estado de São Paulo” - torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para o referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DA VAGA
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsa pós doutorado Santos - SP |
POS DOC |
Modalidade presencial, salvo em caso de orientações institucionais distintas (Laboratório de Ecologia e Conservação Marinha da Universidade Federal de São Paulo - LABECMar-Unifesp, Campus Baixada Santista, localizado em Santos - SP) |
Organizar
atividades e amostragens de campo. Análise e organização de dados das assembleias
de peixes marinhos. Redação de relatórios e trabalhos científicos |
Título
de Doutor, com tese relacionada ao estudo de assembleias de peixes marinhos
ou área afim |
1 (uma) |
R$ 8.000,00 |
12 (doze) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham graduação e doutorado completo em Biologia, Oceanografia, Ciências
do Mar, Ecologia ou área afins.
1.1.2.
Tenham experiência prévia em projetos de Ictiologia e Monitoramento de
peixes marinhos utilizando censos visuais e filmagens subaquáticas.
1.1.3. Demonstrem capacidade de liderança técnica e cientifica para
coordenar projetos e equipe para obtenção de dados, produção e redação de
relatórios, e trabalhos científicos.
1.1.4. Tenham fluência em curadoria de dados utilizando planilhas e noções
de programação e análises estatísticas em linguagem R
1.1.5. Tenham experiência com mergulho autônomo e embarques científicos.
1.1.6. Tenham conhecimento da língua
inglesa.
1.1.7. Residam ou
estejam dispostos a residir em Santos ou adjacências.
1.2.
São atribuições da(o)
bolsista:
a) Preparar
e executar um plano de trabalho de pesquisador doutor em consonância com as
atividades do projeto;
b) Coordenar a obtenção e análises de amostras das assembleias de peixes marinhos obtidos no contexto do projeto;
c) Auxiliar
a coordenação na organização e controle de documentos referentes ao projeto;
d) Organizar e conduzir manutenções rotineiras dos
equipamentos do Laboratório de Ecologia e Conservação Marinha;
e) Integrar-se nas
diferentes etapas das atividades de campo, conforme necessidade da equipe;
f) Produzir
relatórios técnicos periódicos.
g) Elaborar análises e trabalhos científicos em
consonância com a coordenação do projeto;
h) Cumprir o trabalho na modalidade presencial, salvo em
caso de orientações institucionais distintas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas a(o) bolsista deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma presencial no Laboratório de
Ecologia e Conservação Marinha da
Universidade Federal de São Paulo (LABECMar-Unifesp), Campus Baixada
Santista, localizado em Santos - SP.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 06/11/2024
e as 23h59min do dia 15/11/2024
3.3. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para fmotta@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.3.1. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (112/2024) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.4.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 1° de dezembro/2024 a 30 de novembro 2025.
obrigada
4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica, pela plataforma Google Meet.
6.2. É de responsabilidade da(o) candidata(o), aprovada(o) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocada(o)s até 5 (cinco) candidata(o)s por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação da(o)
candidata(o), independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
19/11/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
21/11/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22/11/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
25/11/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
26/11/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/11/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses.
7.2. O contrato da(o) bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/12/2024 e término em 30/11/2025
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, a(o)
candidata(o) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “MAR DE ALCATRAZES”, EDITAL N° 112/2024”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. A(o) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: fmotta@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Convocamos os(as) candidatos(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 22/12/2024, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.
Link para as entrevistas: meet.google.com/qqm-rbgb-owu
10h:00min - Fabrício de Andrade Frehse
11h:00min - Bianca Possamai
14h:30min - Beatriz Zachello Nunes
15h:30min - Augusto Alves Machado